*
*
*
*
Efeito de flutuação de texto ...:::JOÃO VITHOR E NICOLE:::...
Fórmulas especiais gratuíta é um direito da criança.
-->

sábado, 30 de novembro de 2013

João uma estrela no céu

A ingenuidade da Nicole me encanta, a forma como ela lida com a partida do João é simples e puro. Ela sempre fala dele, relembra situações vivida com ele, sempre o cita quando fala de nós família. Hoje estávamos na casa da minha mãe, ela brincando lá fora com os primos enquanto eu estava lá dentro vendo televisão. Ela  então dá um grito:
_mamãe! Vem aqui, vem logo, corre! ...
Vou rápido achando que acontecera algo com ela ou primos e ela aflita olhando para o céu diz?
_ Por que o João está apagando?????
Olho ao céu e percebo que a estrela que ela diz ser ele estava coberta por algumas nuvens e por isso estava embaçada . Ela ficou muito preocupada e parou a brincadeira para saber.  Mas quando expliquei que era as nuvens ela ficou aliviada e voltou a brincar,

Bom mesmo é se todos tivéssemos a pureza das crianças.... 



Direito de ver e ter cópia do prontuário

É um absurdo que ainda muitos hospitais neguem a paciente e/ou responsável o direito de acesso ao prontuário, e ainda neguem cópia do mesmo. Além de termos direitos de ver e ter cópia temos também o direito de te los de forma legível . 
Nem mesmo os regimentos internos da instituição pode ir contra a resolução  CFM Nº 1931/2009 de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90 e (Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173).
Segue abaixo trecho...

RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009
(Publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90)

(Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173)



Aprova o Código de Ética Médica.


O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto n.º 6.821, de 14 de abril de 2009 e pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e, consubstanciado nas Leis n.º 6.828, de 29 de outubro de 1980 e Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e

CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são ao mesmo tempo julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;

CONSIDERANDO que as normas do Código de Ética Médica devem submeter-se aos dispositivos constitucionais vigentes;

CONSIDERANDO a busca de melhor relacionamento com o paciente e a garantia de maior autonomia à sua vontade;

CONSIDERANDO as propostas formuladas ao longo dos anos de 2008 e 2009 e pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelas Entidades Médicas, pelos médicos e por instituições científicas e universitárias para a revisão do atual Código de Ética Médica;

CONSIDERANDO as decisões da IV Conferência Nacional de Ética Médica que elaborou, com participação de Delegados Médicos de todo o Brasil, um novo Código de Ética Médica revisado.

CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Pleno Nacional reunido em 29 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 17 de setembro de 2009.

RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Código de Ética Médica, anexo a esta Resolução, após sua revisão e atualização.

Art. 2º O Conselho Federal de Medicina, sempre que necessário, expedirá Resoluções que complementem este Código de Ética Médica e facilitem sua aplicação.

Art. 3º O Código anexo a esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação e, a partir daí, revoga-se o Código de Ética Médica aprovado pela Resolução CFM n.º 1.246, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro de 1988, Seção I, páginas 1574-1579, bem como as demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2009


EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE LÍVIA BARROS GARÇÃO
Presidente Secretária-Geral


Capítulo III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL


É vedado ao médico:

Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

Art. 56. Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos.



Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.


Resolução completa
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2009/1931_2009.htm

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Curitiba

Após a partida do João , sentimos a grande necessidade de cuidar da Nicole. Diante dos acontecidos e por orientação médica fomos atrás do geneticista em Curitiba e contamos com o apoio de muitos amigos que colaboraram para que pudéssemos tão logo leva la . Agradeço a todos que se esforçaram para alcançarmos a meta , e no final superamos o valor estipulado inicialmente.
Dia 19 de novembro foi o dia da nossa ida, nesse dia tudo aconteceu, rsrs. Primeiro foi o fogão que pegou fogo(não muito e não nos locais comum de ter fogo), tremi ao pensar num desastre. Ao sair a chave fica presa na porta, não podendo eu mais abrir e nem retirar a chave, um sufoco que também foi resolvido. No caminho a Queli me liga para dizer que o voo que era as 19h estava atrasado e por isso perderíamos o voo da conexão em Campinas, então perguntou se poderíamos ir mais cedo e para a surpresa dela estávamos a caminho, ufa!



Enfim chegamos a Curitiba e no dia seguinte dia 20 fomos a consulta com o geneticista. A consulta não foi nada que esperávamos, porque sim, eu esperava que ele olhasse tudo e dissesse, é isso! Mas ele escutou todo relato, e se ligou na osteoporose, pedindo exames. Inicialmente ele pediu para fazermos um exame específico. Aproveitando a ida marcamos também com a imunologista do Pequeno Príncipe, ela olhou os exames e também se ligou na osteoporose que Nicole apresenta e João tinha de forma bem mais grave. Pediu permissão para dividir o caso com os médicos de SP, pensou em algumas hipóteses mas prefere conversar com os colegas de SP.  Sugeriu que fizéssemos o sequenciamento de exoma na Nicole e caso haja material do João, nele também. Mas ainda não se posicionou a respeito do caso.
Resumo de tudo é que nada sabemos mas a investigação continua. Dr. Salmo disse uma coisa que ele tentou não dizer mas diante da nossa fala ele abriu o jogo, ele também receia que é algo que acompanhe a idade. João apesar de tudo , ele ia relativamente bem até na virada do sexto para o sétimo ano.
O que me deixa insegura é notar que os médicos não conseguem ligar sintomas a exames e estabelecer um diagnóstico, é um achado aqui, outro ali, e isso os deixa perdidos.
A nossa volta foi tranquila, apesar da turbulência que foi do início ao fim do voo, me deixando aflita até está no chão, mas foi tudo muito nos conformes.
Muito obrigada a todos que de uma forma ou outra nos ajudou a dar mais esse passo...

Queria poder relatar muitas coisas sobre as consultas, dizer o quanto Curitiba é linda mas .... Espero que logo consiga , nesse momento me faz reviver muitas coisas, me faz pensar no medo....