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Efeito de flutuação de texto ...:::JOÃO VITHOR E NICOLE:::...
Fórmulas especiais gratuíta é um direito da criança.
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domingo, 18 de maio de 2014

Senhor secretário de saúde

Dr. Fernando Machado
Após o nosso encontro no Paço Municipal, oportunidade na qual o senhor falou que não era sua obrigação fornecer as fórmulas e medicamentos de alto custo, delegando as mesmas ao Estado. Também nessa ocasião o senhor questionou e ironizou o fato de apenas uma médica em Goiânia receitar o Aminomed e após essa demonstração de autoridade e poder nos mandou sair da sala.
Pensei no que ouvi, refleti bastante e cheguei a algumas conclusões que quero expor para o senhor.
O senhor alega que a obrigação é do Estado, estando à prefeitura apenas fazendo um favor. Porém, o princípio da descentralização, que se encontra estabelecido na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), no artigo 198, institui-se, que as ações e serviços públicos de saúde devem formar parte de uma organização regionalizada e hierarquizada, e que devem constituir um sistema único. A primeira diretriz para este sistema é precisamente a descentralização que coloca os três entes governamentais federados, a União, os Estados e os Municípios, para cooperar entre si e operacionalizar o preceito Constitucional do artigo 196. Assim, se tornou uma responsabilidade da União, os Estados e os Municípios conjuntamente a promoção e prevenção da saúde. A descentralização, assim, junto com a integralidade e universalidade, representa o processo de consolidação de conquistas do direito à saúde como uma questão de cidadania.
O senhor afirma que as fórmulas são iguais e que por esse motivo não pode eleger uma marca para comprar.  Será mesmo que as fórmulas são 100% iguais? O NEOCATE do Rótulo Rosa, possui xarope de glicose (Fórmula molecular: C6H12O6), já o AMINOMED possui maltodextrina (Fórmula molecular: (C6H10O5)n), demonstro aqui uma entre várias diferenças que existem entre estas fórmulas. Além das diferenças nas fórmulas, há também o fato inegável de que somos diferentes uns dos outros biologicamente e só isso já basta para entender e esperar que nem todas as crianças se adaptem aos mesmos produtos.
  “O universalismo que queremos hoje é aquele que tenha como ponto em comum a dignidade humana. A partir daí, surgem muitas diferenças que devem ser respeitadas. Temos direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza." (Boaventura de Souza Santos)
Noto certa fragilidade na saúde no que refere as alergias alimentares, que tem crescido absurdamente nos dias atuais. Os profissionais não sabem ao certo como funciona, o que temos são alguns protocolos que norteiam a conduta médica, porém não definem um tratamento como único e suficiente.  O fato é que tudo evolui, nós evoluímos, os insetos, as bactérias e os vírus... E o sistema imunológico dessas crianças está evoluindo, já que somos expostos a tanta poluição, clima alterados, excesso de conservantes e agrotóxicos entre outros fatores.
Lembro também de ter ouvido que apenas uma profissional receitava a fórmula Aminomed, e posso garantir que ela não foi a primeira. Em Setembro de 2009 meu filho João Vithor, paciente da Dra. Erika Fukushima, na época, era médica da secretária de saúde de Goiânia, responsável pela liberação das fórmulas. Nesse período meu filho estava em dieta com Alfaré e fazendo reações e já havíamos tentado Neocate com grande reação. Diante dos acontecidos ela internou e o deixou um período na nutrição parenteral e ao tentarmos introdução de fórmula, ela sugeriu o Aminomed. Visto a melhora com a nova fórmula, ele teve alta, com isso ela solicitou a entrega da fórmula.  Será mesmo que não há possibilidades de reação ao Neocate? 
Por motivos particulares essa médica deixou o atendimento e com isso veio a Dra. Germana para a secretária, nós fomos atrás de outro profissional para acompanhamento.
Passamos por vários profissionais em Goiânia e outros estados, com o grande desafio nas mãos esses profissionais preferiram cruzar os braços fato esse que me levou até a Dra. Aline Salles, como tentativa também.  Diante da situação ela tentou várias coisas, diversos exames e por fim resultando numa longa internação , período que ela pode ver bem de perto como meu filho reagia e tentou nos ajudar.
Hoje em dia a internet une as pessoas e leva longe as informações, e dentro de um grupo de pais de alérgicos encontrei várias mães que chegavam até a mim queixando que mesmo exclusivo no Neocate seus filhos ainda fazia diarreia com sangue, vômitos em jato, e infecções. Enquanto mãe que vivia e vivo essa situação e que já passei por vários profissionais e nos submetemos a vários testes e tratamentos, pude com confiança indicar a médica que nos atendia e ainda comentei com essas pessoas da fórmula Aminomed que tirou o João do hospital e também comentei da reação ao Neocate.  E é por esse motivo que as crianças mais complicadas deixam seus médicos e vão até a Dra. Aline, em busca de melhoras no quadro. Isso não é crime e nem motivo de descrédito, mas com certeza é vergonhoso saber que dos muitos médicos apenas uma enfrenta a burocracia, e faz jus ao juramento de lutar para salvar uma vida. Para um médico salvar uma criança ele primeiro precisa ouvir e acreditar na mãe, é ela quem passa o tempo todo cuidando.
Secretário o senhor deve saber que o ECA diz:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direito.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Considerando o ECA, que diz que a criança tem prioridade em receber atendimento inclusive em processos, e também fala que a criança deve ser protegida e de forma alguma negligenciada e isso é um dever de todos, sendo assim o senhor acha correto que nossos filhos que já fazem uma acompanhamento médico semanal a fim de terem qualidade e segurança de vida, irem ao posto a cada 3 meses ou mais e serem submetidos a provocações, sabendo que o número de crianças com alergias não mediadas por IGE é grande, e essas crianças só irão reagir ao chegarem em casa ou até mesmo após realizar um esforço, e nessa hora quem irá socorre-los? A médica do Cais não irá atender o celular e nos esperar no pronto socorro, caso precise de internação o custeio sairá do nosso bolso e não da prefeitura. É fato noticiado na televisão que falta vagas e UTI para quem já está na fila de espera, será que terá uma de prontidão para nossas crianças?
Veja secretário, queremos ter segurança para os testes e queremos a participação da nossa médica de confiança isso é um direito nosso e dos nossos filhos. Sabe por que ela inspira nossa confiança? Pelo simples fato de estar acompanhando semanalmente, atendendo telefone, olhando nos olhos e sofrendo as dúvidas com nós mães.
Nos últimos anos meu filho João foi e voltou da UTI várias vezes com o quadro de sepse e sempre entrava muito mal e saia como se nada ocorresse. Em setembro de 2013 a Dra. Aline precisou ausentar e deixou a médica da prefeitura cuidando do meu filho, e mesmo eu mãe, falando que ele não estava bem, ela afirmava seguramente que ele estava bem, de acordo com os protocolos que ela segue ele estava estável. Entrei em desespero de perceber que estava só, e após ela sair me garantido que ele estava hemodinamicamente estável, com essas palavras, ele teve uma parada cardiorrespiratória e veio a falecer cinco dias depois. Agora secretário será que podemos confiar de olhos fechados no médico e ignorar o conhecimento da mãe em cima do seu filho? Será que é prudente arriscarmos mais vidas de crianças?

O dinheiro destinado à saúde não sai do seu bolso para que nos negue esse tratamento, o dinheiro sai nos nossos bolsos dos muitos impostos e taxas que pagamos.


Com todo meu respeito

Poliana mãe do anjo João Vithor (in memorian) e da Nicole