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Efeito de flutuação de texto ...:::JOÃO VITHOR E NICOLE:::...
Fórmulas especiais gratuíta é um direito da criança.
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O que diz a constituição

Garanta seus direitos junto ao Estado


A nossa Constituição Federal, em seu artigo 196, assegura a saúde como sendo um direito de todos e um dever do Estado. Outrossim, as ações e serviços na área da saúde têm por diretriz o atendimento integral do indivíduo, onde se inclui, sem sombra de dúvida, o fornecimento do medicamento necessário à preservação da saúde e da vida.
O Estado do Rio Grande do Sul, inclusive, regula tal direito em Lei Estadual nº 9908/93, onde obriga o Estado do Rio Grande do Sul a fornecer, de forma gratuita, medicamentos excepcionais (usados com freqüência e de forma permanente) para as pessoas que não puderem prover as despesas com os referidos medicamentos.
Embora estas leis tenham o intuito louvável de alcançar o melhor tratamento para o cidadão, as pessoas que buscam do Estado o cumprimento de tais normas sofrem com problemas, como: a os entraves burocráticos; a demora do Estado em analisar os processos administrativos (superior a 40 dias); o desespero de ver seu pedido administrativo muitas vezes negado; ou, ainda, depois da aprovação do pedido administrativo frustar-se quando chega na farmácia do Estado e não há o medicamento disponível.

Constituição assegura o direito humano à alimentação



O Congresso Nacional promulgou em 4 de fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 047 de 2003, também chamada de PEC da Alimentação. Por se tratar de emenda à Constituição a matéria não necessita de sanção presidencial e, portanto, o direito humano à alimentação está na carta magna, complementando os demais direitos sociais.
“A partir de agora, o Estado é responsável pela alimentação do povo. Esta medida traz mais confiança na luta contra a fome, já que políticas públicas voltadas para esta causa se tornam mais freqüentes a partir deste ponto”, destaca a presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, Rosane Nascimento.
O direito humano à alimentação está expresso nos artigo 6º da Constituição Federal, que já prevê a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados. O novo texto, publicado no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro ficou com a seguinte redação:
“Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da constituição.”

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